A Prefeitura
Criada em 1989 como Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga, passando a ser designada com a nomenclatura de Coordenadoria do Campus a partir de março de 2009 e como Prefeitura do Campus USP de Pirassununga após fevereiro de 2012. Dia 17/10/2015 foi publicada no DOE a alteração do nome para Prefeitura do Campus Fernado Costa, retificada dia 05/11/2015 para Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa”.
Teve como Administradores:
1989 a 1993 – Prof. Dr. Pedro Eduardo de Felício
1994 a 1998 – Prof. Dr. Sinval Silveira Neto
1998 a 2000 – Prof. Dr. Edison Schalch
2000 a 2002 – Prof. Dr. Ricardo de Albuquerque
2002 a 2006 – Prof. Dr. Marcus Antonio Zanetti
2006 a 2014 – Prof. Dr. Marcelo Machado De Luca de Oliveira Ribeiro
2014 a 2018 – Prof. Dr. Flávio Vieira Meirelles
A partir de 11/05/2018:
![]() Prefeito do Campus ![]() |
![]() Vice-Prefeito ![]() |
Atribuições da Prefeitura, conforme RESOLUÇÃO Nº 4523, DE 06 DE JANEIRO DE 1998:
CAPÍTULO V
DA PREFEITURA E SEUS FINS
Artigo 10 – A Prefeitura do Campus, dirígida pelo Prefeito é o órgão executivo da administração do Campus e das atividades comuns de suporte às unidades.
Parágrafo único – Tem por finalidade apoiar as atividades de ensino e pesquisa das unidades no âmbito de sua competência.
Artigo 11 – À Prefeitura do Campus compete,
I – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus, conforme parágrafo único do art.30 do Regimento Geral;
II – controlar o uso e ocupação do solo do Campus;
III – cuidar da infra-estrutura geral do Campus e específica das criações;
IV – administrar o conjunto de alojamento estudantil, conforme o art.29 do Regimento Geral, e obedecendo o regulamento de moradia estudantil do Campus;
V – preservar os recursos naturais existentes no Campus.
CAPÍTULO IV
DO PREFEITO
Artigo 12 – Ao Prefeito do Campus compete:
I – coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e sócio-culturais do Campus e representá-lo quando necessário;
II – zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral da USP e do Regimento do Campus;
III – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus, com direito a voto, além de qualidade;
V – elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura;
VI – baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
VII – propor a contratação ou admissão, aprovar a escala de férias, bem como propor a demissão, dispensa, prorrogação e rescisão contratual do pessoal técnico administrativo da Prefeitura do Campus, atendidas as disposições legais vigentes;
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
IX – convocar as eleições dos representantes referidos nos incisos IV, V e VI do art. 3º;
X – tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho do Campus;
XI – exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.